TJSP proíbe empresa de Zuckerberg de usar marca Meta no Brasil

Uma determinação feita pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proibiu a empresa proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp de utilizar a marca “Meta” no Brasil. A decisão foi tomada após uma queixa de uma empresa nacional de informática.

A empresa brasileira Meta Serviços em Informática alega que, desde a mudança de nome da empresa de Mark Zuckerberg em 2021, tem sofrido prejuízos significativos. Isso inclui reclamações, denúncias e até processos judiciais por engano, um total de 27, referentes às redes sociais controladas pela gigante norte-americana.

Além disso, relatos indicam que os impactos chegaram a afetar os funcionários da empresa nacional e até mesmo levaram à exclusão de perfis em redes sociais. A empresa brasileira registrou sua marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) em 2008.

Com a decisão do desembargador Eduardo Azuma Nishi, a empresa Meta dos EUA tem 30 dias para deixar de utilizar a marca no Brasil. A justiça determinou uma multa diária de R$ 100 mil caso a decisão não seja cumprida.

A justiça também exige que a empresa de Zuckerberg forneça informações sobre seu endereço no Brasil em seus canais de comunicação para evitar equívocos no envio de citações. O TJSP solicita ainda que a empresa avise órgãos como Procons, MPs e Defensorias de que a Meta Serviços em Informática é a verdadeira proprietária da marca no país e não tem relação com a empresa norte-americana.

A mudança de nome da gigante dos EUA, de “Facebook” para “Meta”, visava destacar seu comprometimento com o desenvolvimento do Metaverso. No entanto, especialistas acreditam que essa mudança também foi motivada pela má reputação da empresa, especialmente após a divulgação de escândalos, como documentos internos vazados por ex-funcionários.