STF Mantém Cobrança da Cide e Assegura Recursos para Ciência e Tecnologia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, hoje, que a cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior é constitucional, não se limitando apenas às operações relacionadas à importação de tecnologia. A votação foi de seis a cinco a favor da manutenção da tributação, negando o Recurso Extraordinário (RE) 928.943 que questionava sua legalidade.

Para a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, essa decisão vai além de uma questão tributária, sendo fundamental para a defesa da soberania tecnológica do Brasil, garantindo o desenvolvimento do país e a geração de empregos. A Cide é a principal fonte de financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), sendo responsável por 74% de sua composição. Com a decisão, ficam isentos vários itens que são considerados tecnologia, restando a incidência apenas sobre a importação formal desse tipo de produto.

Segundo Luiz Antonio Elias, presidente da Finep, essa vitória no STF é essencial para a ciência brasileira e para toda a sociedade, garantindo recursos para políticas públicas de ciência, inovação e soberania nacional. A manutenção da tributação permite que haja investimentos em pesquisas, fortalecimento de instituições e estímulo à inovação no setor produtivo, promovendo a competitividade e a autonomia tecnológica do país.