Os estados, municípios e o Distrito Federal que decidirem aderir à Prova Nacional Docente (PND) têm autonomia para escolher se vão utilizar ou não os resultados do exame em seus processos de seleção de professores. A iniciativa do Ministério da Educação (MEC), realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), tem como objetivo auxiliar as redes públicas na contratação de docentes e contribuir para a qualificação dos profissionais que ingressam na carreira do magistério.
A adesão à PND é voluntária e não substitui concursos públicos ou outros métodos de seleção realizados pelos entes federados. Na prática, a prova funciona como um recurso adicional que pode ser incluído nos processos seletivos, conforme a decisão de cada rede estadual ou municipal.
Mesmo que a adesão à PND seja feita, não há obrigação de utilizar a prova em todos os processos seletivos. A rede tem a liberdade de decidir quando e como utilizar os resultados do exame, sem sofrer sanções caso opte por não incluí-lo em algum concurso ou seleção.
A pontuação da prova pode ser usada de diversas formas pelas redes de ensino, de acordo com o modelo de seleção adotado. É necessário informar no edital do processo seletivo ou concurso público se os resultados da PND serão considerados, e de que maneira isso será feito na seleção dos candidatos.
A Prova Nacional Docente é um exame anual realizado pelo MEC, aplicado pelo Inep, que visa apoiar a seleção de professores da educação básica pública em todo o país. Ela consiste em uma avaliação teórica alinhada às Diretrizes Curriculares Nacionais, garantindo que os candidatos possuam as competências necessárias para a docência. Os resultados da prova têm validade de três anos, podendo ser utilizados em diferentes processos seletivos nesse período. Por fim, vale destacar que a PND não é um concurso e não substitui o processo seletivo das secretarias de educação, mas pode substituir as etapas de prova objetiva e discursiva desses processos.