O Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), estabeleceu os prazos de prorrogação de bolsas para estudantes de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) no Brasil, em casos de maternidade ou paternidade. A medida visa garantir a continuidade do pagamento das bolsas durante o afastamento, abrangendo situações como parto, adoção, gravidez de risco, internação prolongada e parentalidade atípica.
Para as mães, as bolsas poderão ser prorrogadas por 180 dias em casos de afastamento devido a parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Já para os pais, a prorrogação é de 30 dias a partir do nascimento do filho. Caso a criança tenha deficiência, o período de prorrogação será em dobro. Em situações de internação pós-parto superior a duas semanas, o afastamento começará a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
A solicitação de prorrogação deve ser feita pelo bolsista ou procurador dentro do prazo estipulado, acompanhada da devida documentação comprobatória. A Capes deve ser comunicada através da pró-reitoria ou unidade responsável pelo programa de pós-graduação, que terá 30 dias para encaminhar o pedido.
Essa iniciativa tem como objetivo principal garantir melhores condições para a continuidade da formação acadêmica e científica no país, reforçando a política de permanência e equidade da Capes.