O Ministério da Educação (MEC), através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), divulgou nesta sexta-feira a Resolução nº 63/2025, que estabelece o valor máximo semestral financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Conhecida como “Compromisso Fies”, a norma aumentou em 30% o limite de financiamento do curso de medicina, que será de R$ 78 mil por semestre a partir do segundo semestre de 2025. O financiamento máximo para outros cursos será de R$ 42.983,70 por semestre e o mínimo financiado para qualquer curso será de R$ 300 por semestre. O valor de referência será determinado anualmente pelo Comitê Gestor do Fies (CG-Fies).
O ministro da Educação, destacou a importância da nova norma, que eleva o limite de financiamento dos cursos de medicina. “O Comitê Gestor do Fies aprovou o aumento do limite dos cursos de medicina, que passa de R$ 60 mil por semestre para R$ 78 mil. Isso significa que 85% dos cursos de medicina, atualmente no Brasil, estão abrangidos por este limite. As bolsas do Fies Social garantem 100% do financiamento dos cursos não só de medicina, mas de qualquer outro oferecido pelo Fies”, explicou.
Os novos valores de financiamento representam um marco importante na evolução do programa. A partir do segundo semestre de 2025, o novo limite será aplicado aos novos contratos e renovações. O Compromisso Fies será totalmente válido a partir do primeiro semestre de 2026, estabelecendo um limite claro e previsível para os custos educacionais financiáveis e a co-participação dos estudantes.
A medida proporciona maior transparência na relação entre estudantes e instituições de ensino, garantindo que o valor financiado reflita critérios mais equitativos. Trata-se de um avanço que alinha os interesses dos estudantes com o compromisso de acesso qualificado ao ensino superior. O Compromisso Fies também servirá como base para calcular a co-participação financeira devida pelo estudante quando o percentual de financiamento for inferior a 100%.
A resolução determina que, mesmo que a instituição de ensino superior cobre um valor superior ao Compromisso Fies, sua remuneração será limitada ao máximo estabelecido, sendo proibida a cobrança da diferença ao estudante. No entanto, se o valor cobrado for inferior ao limite, o financiamento incidirá sobre o custo real do curso.
Além disso, a nova regra exige que as instituições informem, em cada processo seletivo, o percentual de reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), não podendo ultrapassar 100% do índice para contratos firmados a partir de 2026.
A adesão das instituições de ensino superior ao programa implica a aceitação das condições estabelecidas na Resolução nº 63/2025, incluindo a aplicação do Compromisso Fies como limite máximo para remuneração e cálculo da co-participação.
A publicação também revoga a Resolução nº 54/2023, e atualiza dispositivos da Resolução nº 11/2017, que estabelece regras sobre o índice de preço oficial a ser utilizado pelas instituições de ensino para reajustar o valor total do curso durante a vigência do contrato. O objetivo é fortalecer os parâmetros regulatórios do programa.