documento orienta conselhos de educação sobre o tempo integral

O documento foi elaborado para auxiliar os conselheiros no Programa Escola em Tempo Integral. O Ministério da Educação apresentou o material na última sexta-feira. Ele é dividido em duas partes. Na primeira, são abordadas as atribuições e competências dos Conselhos de Educação, a concepção da educação integral em tempo integral e a atuação dos Conselhos no Programa Escola em Tempo Integral. A segunda parte contém perguntas e respostas sobre dúvidas frequentes relacionadas à atuação dos Conselhos, o passo a passo para elaboração da política de educação em tempo integral, orientações para upload dos documentos no sistema de monitoramento e execução, além de diferenças entre conselhos estaduais e municipais de educação. Também são apresentados modelos de normas para apreciação da Política pelos Conselhos de Educação.}’> – O programa foi instituído pela Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, com o objetivo de fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral. A Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral, estabeleceu a presença e o papel do Conselho de Educação no âmbito do programa: 

  • “Art. 6º No ato de pactuação das matrículas, os entes federativos comprometem-se a comprovar a aprovação de sua Política de Educação em Tempo Integral, concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular e às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, junto ao seu respectivo Conselho de Educação.  

  • § 1º A comprovação a que se refere o caput será feita mediante submissão da norma exarada pelo Conselho de Educação em plataforma digital específica, disponibilizada pelo MEC.”  

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB 

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