Pesquisa Nacional do MEC Avalia Impacto da Lei de Celulares

O Ministério da Educação (MEC) deu início à Pesquisa Nacional – 1º ano da Lei nº 15.100/2025, com o propósito de analisar a interpretação e implementação da norma que rege o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nas escolas de ensino básico em todo o país. A pesquisa está sendo conduzida pela Secretaria de Educação Básica (SEB), em parceria com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Instituto Alana, abrangendo todo o território nacional.

Para garantir rigor metodológico e representatividade nacional, o Inep realizou um sorteio probabilístico de 8.189 escolas da educação básica, distribuídas em todas as unidades da Federação. A amostra abrange redes públicas e privadas que oferecem os anos iniciais e finais do ensino fundamental e o ensino médio.

Em cada escola selecionada, participam um diretor, um coordenador pedagógico e dois professores, que respondem a questionários específicos sobre a implementação da lei em suas instituições. A colaboração das redes é fundamental para assegurar que os resultados representem, de forma consistente, a diversidade de contextos educacionais brasileiros.

“A participação das escolas é essencial para compreendermos, com base na experiência de quem vivencia o cotidiano escolar, em que medida a lei tem contribuído para a criação de ambientes mais saudáveis e favoráveis à aprendizagem. A mobilização das redes nos permitirá identificar percepções, avanços e desafios na implementação da norma, sempre com o intuito de promover o bem-estar dos estudantes e fortalecer práticas pedagógicas mais equilibradas no uso das tecnologias”, afirmou a secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Schweickardt.

A Lei nº 15.100/2025, sancionada em janeiro de 2025, estabelece limites para o uso de celulares para fins não pedagógicos no ambiente escolar. A norma não proíbe totalmente, mas define parâmetros que permitem a utilização dos dispositivos vinculados a objetivos pedagógicos, acessibilidade, inclusão, necessidades de saúde ou garantia de direitos. A medida foi criada diante do debate nacional e internacional sobre o uso excessivo de celulares no ambiente escolar e seus impactos na aprendizagem, convivência e saúde mental de crianças e adolescentes.

Após um ano de vigência da lei, a pesquisa tem o objetivo de entender como as escolas incorporaram a regulamentação em sua rotina, quais estratégias foram adotadas para sua implementação e quais mudanças estão sendo percebidas no cotidiano escolar. A lei busca promover um ambiente equilibrado, favorecendo a aprendizagem e a convivência, ao mesmo tempo que reforça o compromisso com a educação digital e midiática responsável.

A pesquisa examina a aplicação da lei no ambiente escolar, como gestores, coordenadores pedagógicos e professores organizaram a comunicação com a comunidade escolar, a logística de armazenamento dos celulares, os ajustes na rotina pedagógica e os desafios surgidos no processo. Também investiga percepções sobre possíveis mudanças no clima escolar, atenção dos estudantes, socialização e integração do uso pedagógico das tecnologias digitais após a regulamentação.

A pesquisa não tem caráter avaliativo ou fiscalizatório. As respostas são individuais e mantidas em sigilo, e os resultados serão divulgados apenas de forma consolidada, sem identificação das escolas participantes. Os dados coletados originarão um relatório técnico público, que subsidiará decisões do Ministério da Educação e o aprimoramento contínuo da política pública.

Essa iniciativa faz parte de um conjunto mais amplo de ações do MEC voltadas para promover uma educação digital e midiática responsável, crítica e alinhada à proteção integral de crianças e adolescentes, e para reduzir as desigualdades educacionais, no âmbito da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec).

O MEC disponibiliza em seus canais oficiais a Lei nº 15.100/2025, o Decreto nº 12.385/2025, que regulamenta a lei, e o Portal “Celular na Escola”.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB.