O Ministério da Educação (MEC), através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), divulgou a Resolução nº 63/2025, que define o valor máximo semestral financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Chamado de “Compromisso Fies”, o novo valor para o curso de medicina será de R$ 78 mil por semestre a partir do segundo semestre de 2025, com um aumento de 30%. Já para os demais cursos, o limite de financiamento será de R$ 42.983,70 por semestre, com um valor mínimo financiado de R$ 300 por semestre, estabelecido anualmente pelo Comitê Gestor do Fies (CG-Fies).
O ministro da Educação, Camilo Santana, ressaltou a importância da nova norma, que eleva o teto de financiamento dos cursos de medicina. Segundo ele, 85% dos cursos de medicina no Brasil estarão cobertos por este teto. Santana enfatizou que os alunos do Fies Social terão 100% do financiamento garantido, tanto para medicina quanto para outros cursos oferecidos pelo Fies.
Esses novos valores representam um marco na evolução do programa, sendo aplicados a partir do segundo semestre de 2025 para novos contratos e renovações. O Compromisso Fies passará a ser totalmente válido a partir do primeiro semestre de 2026, estabelecendo um limite claro e previsível para os encargos educacionais financiáveis e a coparticipação dos estudantes.
Essa medida busca promover transparência na relação entre estudantes e instituições de ensino, garantindo que o valor financiado reflita critérios equitativos. Alinhando o interesse dos estudantes com o acesso qualificado ao ensino superior, o Compromisso Fies servirá como base para calcular a coparticipação financeira do estudante nos casos em que o percentual de financiamento for inferior a 100%.
A resolução também determina que as instituições de ensino não poderão cobrar dos estudantes um valor além do estabelecido pelo Compromisso Fies, mesmo que o valor cobrado seja maior. Por outro lado, se o valor cobrado for menor, o financiamento incidirá sobre o valor real do curso.
Além disso, as instituições devem informar, em cada processo seletivo, o percentual de reajuste com base no IPCA, que não poderá ultrapassar 100% do índice para contratos firmados a partir de 2026.
A adesão das instituições de ensino ao programa implica a aceitação das condições estabelecidas na Resolução nº 63/2025, incluindo o Compromisso Fies como limite máximo para remuneração e cálculo da coparticipação.
A publicação também revoga a Resolução nº 54/2023 e atualiza dispositivos da Resolução nº 11/2017, visando fortalecer os parâmetros regulatórios do programa.