Os bolsistas do Programa Educação Tutorial (PET), do Ministério da Educação (MEC), precisam ficar atentos aos prazos e procedimentos para sacar os valores creditados na conta-benefício, bem como entender as consequências em caso de descumprimento dos prazos. As regras para esse saque foram estabelecidas pela Resolução CD/FNDE nº 20/2025, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Para evitar a devolução dos valores não sacados pelo Banco do Brasil ao FNDE, os bolsistas devem sacar uma parte do valor da bolsa em até 120 dias, contados da data do crédito na conta. Já o prazo para sacar todo o pagamento da bolsa é de 180 dias. Qualquer saldo restante após 180 dias será devolvido pelo banco ao FNDE, sem chance de reverter essa devolução automaticamente.
Caso um bolsista que teve o pagamento devolvido queira solicitar um novo pagamento, ele deverá apresentar uma solicitação formal, com justificativa e aprovação do pró-reitor responsável e do gestor nacional do PET. Esse novo pagamento depende de análise, deferimento do pedido e disponibilidade financeira do programa.
É essencial manter o cadastro atualizado no Sistema de Gestão do PET e no setor responsável pela instituição de ensino para receber comunicados importantes sobre o programa e evitar a perda do benefício. A ativação do cartão-benefício também é obrigatória para ter acesso aos valores das bolsas.
Em caso de incorreções identificadas nos pagamentos das bolsas, o responsável pode ser desligado do programa e impedido de participar por cinco anos de qualquer outro programa de bolsas ou auxílios financeiros do FNDE. Além disso, o FNDE pode bloquear valores não sacados ou efetuar descontos em pagamentos futuros em caso de incorreções cadastrais.
Se um bolsista receber valores indevidos, ele deverá restituir ao governo federal o montante recebido indevidamente em 15 dias contados da notificação. A restituição deve ser feita em qualquer agência do Banco do Brasil, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no Portal PagTesouro.
Para mais informações sobre a movimentação correta dos recursos do PET e as medidas em caso de irregularidades, consulte a Resolução CD/FNDE nº 20/2025.
O PET é um programa que fomenta a aprendizagem tutorial por meio da concessão de bolsas de iniciação científica a estudantes de graduação e bolsas de tutoria a professores tutores. Ele contribui para a formação de futuros professores e pesquisadores, visando à qualidade da formação universitária e à consolidação do ensino, pesquisa e extensão nas instituições de educação superior.