O Ministério da Educação lançou o novo ciclo do Plano de Ações Articuladas durante o Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas. O Novo PAR tem início em 2025 e se estende por um período de quatro anos, até 2028. O instrumento apoia a realização de um diagnóstico da oferta de ensino e o planejamento plurianual das redes de educação.
É a partir desse plano de trabalho, proposto pelos próprios entes federados, que o MEC e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação desenham e executam políticas de transferência de recursos voluntários aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, inclusive por meio de emendas parlamentares. Os recursos podem custear as mais diversas ações, desde a aquisição de ônibus e aparelhos de ar-condicionado até a construção de escolas e a formação de educadores.
O quinto ciclo do PAR (2025-2028) conta com uma plataforma única que possibilita a visualização dos principais indicadores educacionais, com faróis que apontam a situação do município ou do estado aderentes. Com cinco etapas (preparatória, diagnóstico, planejamento, execução e prestação de contas), o Novo PAR representa a continuidade e a ampliação dos esforços de transformação do sistema educacional brasileiro, com objetivo de consolidar avanços e enfrentar novos desafios, garantindo uma educação pública mais equitativa, colaborativa e de qualidade para todos.
O Novo PAR foi construído com ampla participação de representantes das secretarias estaduais, distrital e municipais de educação e de órgãos e entidades vinculadas ao MEC por meio de um grupo de trabalho (Portaria nº 1.887/2023), bem como de representações da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação.
Na quinta-feira, o MEC discutirá o plano na programação do ENPP, durante a sessão “Planejamento educacional e oportunidades para os municípios com o Novo PAR”.
PAR – O Plano de Ações Articuladas foi instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, que implementou o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Após a Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012, o PAR passou a ser o principal mecanismo para a assistência técnica e financeira voluntária e suplementar da União aos entes federados. O plano é implementado em ciclos de quatro anos e contempla iniciativas diversas nos eixos de formação, gestão educacional, práticas pedagógicas, avaliação e infraestrutura educacional.