O Ministério da Educação (MEC) concede a bolsa permanência aos estudantes beneficiários de bolsa integral do Programa Universidade para Todos (Prouni). Regulamentado pela Portaria Normativa nº 19/2011, o benefício financeiro tem valor mensal de R$ 700 e é exclusivo para custear despesas educacionais de alunos matriculados em cursos com carga horária mais extensa.
Para receber o auxílio financeiro, o estudante deve cumprir os seguintes critérios: estar em utilização de bolsa integral do Prouni, estar matriculado em curso presencial de turno integral com duração mínima de seis semestres e estudar em curso com carga horária média igual ou superior a seis horas diárias de aula.
O valor é depositado na conta corrente do estudante no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal, com o CPF cadastrado no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni). Não são aceitas contas poupança, conjuntas ou eletrônicas “operação 023” da Caixa.
É proibida a acumulação da bolsa permanência com outras bolsas de custeio de despesas educacionais públicas. A seleção é mensal e a priorização é baseada no processo seletivo de ingresso e na média do Enem. Para solicitar o auxílio, o estudante deve verificar a elegibilidade do curso na instituição de ensino e assinar o Termo de Concessão de Bolsa Permanência.
O Prouni foi criado em 2004 e oferece bolsas de estudo integrais e parciais em instituições de ensino superior privadas. Os processos seletivos ocorrem duas vezes ao ano e são destinados a estudantes sem diploma de nível superior.