O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), divulgou uma Portaria que trata sobre os programas de residência médica e residência em área profissional da saúde reconhecidos para o registro formal da profissão de sanitarista. A medida classifica as especialidades, áreas de atuação e anos adicionais inseridos na área de Saúde Coletiva ou Saúde Pública, em conformidade com legislações vigentes.
A norma garante o registro profissional de sanitarista aos concluintes de programas reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS). Para aqueles que iniciarem os programas após a vigência do Decreto nº 12.921/2026, o registro dependerá da inclusão do programa nas listagens oficiais atualizadas.
Para solicitar a habilitação profissional de sanitarista, os concluintes devem apresentar o certificado do programa de residência ao Ministério da Saúde. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) realizará a avaliação prévia e registrará os certificados conforme as diretrizes da Portaria.
As residências médicas e em área profissional da saúde são modalidades de pós-graduação caracterizadas pelo treinamento em serviço sob supervisão. A Sesu presta apoio administrativo à CNRM e CNRMS, responsáveis pela autorização e acompanhamento dos programas oferecidos por instituições de ensino superior e de saúde em todo o país.