Nesta quarta-feira, o presidente da República sancionou três decretos que regulamentam o ECA Digital, voltado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. O estatuto busca garantir os direitos de jovens em todo o ambiente online, incluindo redes sociais, aplicativos, jogos e plataformas digitais. A norma fortalece ações em curso da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas do Ministério da Educação, que alia inclusão digital, inovação pedagógica e cidadania, com foco na proteção de crianças e adolescentes.
Um dos decretos sancionados regulamenta a Lei nº 15.211/2025, que institui o ECA Digital. O outro cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, com a atribuição de centralizar denúncias de crimes digitais detectados pelas plataformas digitais. O terceiro estrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento da nova lei. A sanção dos decretos ocorre logo após o início da vigência do estatuto, que começou a valer a partir de terça-feira.
O ECA Digital cria um marco legal para enfrentar riscos como violência digital, exploração, exposição indevida e uso abusivo de tecnologias, estabelecendo obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais, com segurança integrada ao desenho das plataformas, mecanismos confiáveis de verificação de idade, ferramentas de supervisão familiar, resposta ágil a conteúdos impróprios e regras para privacidade, tratamento de dados e publicidade direcionada ao público infantojuvenil. O objetivo é prevenir riscos e proteger os direitos de crianças e adolescentes. Se não cumprirem as regras, as plataformas poderão ser penalizadas.
De acordo com o ministro da Educação, o uso pedagógico da tecnologia é um exemplo da evolução da educação no Brasil nos últimos anos. Após um ano da decisão do Governo de restringir o uso de celulares nas escolas, os resultados são visíveis. A medida, adotada para proteger os estudantes, reforçou o foco no aprendizado – o celular e a tecnologia em sala de aula passaram a ser utilizados apenas como ferramentas pedagógicas.
O marco legal é mais um passo para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e está diretamente ligado à Lei nº 15.100/2025, que estabeleceu regras para o uso de celulares nas escolas, garantindo seu uso pedagógico e o bem-estar dos estudantes. O MEC, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Instituto Alana estão realizando uma pesquisa nacional para avaliar o primeiro ano de implementação da lei.
O ECA Digital está interligado à Estratégia Nacional de Escolas Conectadas, que articula políticas de conectividade, infraestrutura, formação docente, recursos educacionais e dimensões pedagógicas, e busca universalizar o acesso à internet de qualidade e consolidar esses temas nos currículos de todas as escolas do país.
Diversos editais também estão em andamento para garantir internet e Wi-Fi para mais de 32 mil escolas até 2026. Entre 2023 e 2025, mais de R$ 3 bilhões foram investidos pela Enec, em mais de 97 mil escolas, beneficiando 24 milhões de estudantes. Neste período, o Brasil avançou de 45,4% para 70,6% das escolas públicas com conectividade para fins pedagógicos.
Na dimensão pedagógica, o MEC atuou junto ao Conselho Nacional de Educação para a publicação das Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares, que prevê a integração curricular da educação digital e midiática com implementação obrigatória a partir de 2026.
O MEC tem apoiado estados e municípios por meio de assessoria técnica para atualização curricular e planejamento de formação docente. Para isso, publicou o Guia de Educação Digital e Midiática: caminhos para a implementação. Para os professores, foi publicado o Referencial de Saberes Digitais Docentes, que está vinculado a uma ferramenta de autodiagnóstico e já conta com mais de 176 mil respostas. Outra ação da pasta inclui a formação continuada de professores e a ampliação da oferta de cursos no Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério da Educação.
No ano passado, o Ministério também lançou a publicação “Crianças, Adolescentes e Telas: Guia sobre Uso de Dispositivos Digitais”, coordenado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, com participação de outros seis ministérios, o documento norteia o uso saudável das telas, além de promover práticas que reduzam os riscos associados ao tempo excessivo diante dos dispositivos.
Neste ano, para o mês de abril, está previsto o lançamento de um guia para orientar o uso da IA na educação básica, com diretrizes para o uso ético da tecnologia e integração curricular, acompanhado de novos cursos de formação no tema para professores e gestores. Também está sendo elaborado um guia para aquisição de recursos educacionais digitais alinhados ao ECA Digital, com orientações para secretarias de educação sobre seleção a respeito da contratação de plataformas de forma segura, além de orientações para desenvolvedores.
O ECA Digital é um resultado de anos de debate com a sociedade civil e especialistas, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente representa um avanço na proteção das infâncias brasileiras diante dos desafios do mundo digital. A nova legislação busca garantir que crianças e adolescentes possam acessar tecnologias de forma segura, responsável e com seus direitos plenamente assegurados.
O ECA Digital estabelece obrigações claras para empresas que operam serviços digitais, que passam a ter o dever de assegurar a proteção prioritária desse público. Entre as medidas exigidas estão: mecanismos de verificação de idade; controle de acesso para impedir contato com conteúdos nocivos; ferramentas de supervisão parental com transparência; canais de denúncia com resposta rápida para remoção de conteúdos impróprios; restrição de publicidade direcionada ao público infantojuvenil; e regras mais rigorosas para proteção de dados e privacidade. O descumprimento das normas poderá resultar em sanções e penalidades, com fiscalização a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.