O projeto de lei que regulamenta a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis, incluindo celulares, por estudantes nos estabelecimentos de ensino público e privado da educação básica foi sancionado pelo presidente da República, nesta segunda-feira. A medida visa salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, promovendo um ambiente escolar mais saudável e equilibrado. O ministro da Educação participou da cerimônia.
De acordo com a Lei nº 15.100/2025, é vedado o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. A vedação não se aplica ao uso pedagógico desses dispositivos. As exceções são permitidas apenas para casos de necessidade, perigo ou força maior. A lei também assegura o uso desses dispositivos para fins de acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais.
O objetivo da lei não é proibir o uso de celulares, mas proteger nossas crianças e adolescentes por meio da restrição a esses aparelhos. O celular só poderá ser utilizado nas salas de aula para fins pedagógicos e com orientação dos professores. Também não será permitido durante os intervalos, com a finalidade de estimular e fortalecer a integração entre os alunos. Nossos jovens têm muito acesso à internet e a aparelhos próprios, o que atrapalha no sono, na interação social e na concentração, por isso essa lei é tão importante.
Para o presidente da República, a assinatura dessa lei deve ser vista como um ato de coragem e de cidadania. Por meio dessa sanção, reconhecemos o trabalho de todos que cuidam da educação e dos jovens deste país. O ser humano nasceu para viver em sociedade e para interagir de forma física, e esse é um passo que representa muito para o futuro do país. Queremos que as crianças voltem a brincar, a interagir entre si e a estudar.
Uso pedagógico – A norma determina que o uso dos celulares e de qualquer tecnologia em sala de aula deve ser pautado por uma intencionalidade pedagógica clara. Primeiramente, exige um planejamento consciente e direcionado do professor para que a tecnologia atenda a objetivos educacionais específicos. Em seguida, a tecnologia deve ser utilizada como meio, e não como fim, servindo para potencializar a aprendizagem e não como distração ou elemento isolado. Outro ponto essencial é a necessidade de promover uma reflexão crítica sobre o uso das tecnologias, ajudando estudantes e professores a compreenderem seu papel e impacto no processo educativo.
O objetivo da legislação estabelece, ainda, que as redes de ensino e escolas implementem estratégias para tratar da saúde mental dos estudantes, oferecendo treinamentos periódicos para prevenção e detecção de sinais de sofrimento psíquico e mental relacionados ao uso excessivo de dispositivos digitais. Também devem ser criados espaços de escuta e acolhimento para estudantes e funcionários.
Os estados e municípios, em parceria com as comunidades escolares, serão responsáveis por definir os formatos mais adequados para a implementação da lei, considerando as particularidades locais. O Ministério da Educação (MEC) garantirá o apoio técnico às redes de ensino para que a adaptação às novas normas seja tranquila e eficiente. Em breve, também vai lançar materiais de orientação, ações de comunicação e formação às redes.
A restrição dos dispositivos eletrônicos se relaciona com a atuação do MEC para promover uma educação digital e midiática em todas as escolas de educação básica no âmbito da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), lançada no final de 2023. A pasta vem expandindo a conectividade para fins pedagógicos, aliada a uma educação digital que promova o uso consciente e equilibrado das tecnologias.
Em 2023, apenas 42% das 137 mil escolas públicas possuíam conectividade adequada para atividades pedagógicas. A fim de superar essa realidade, serão investidos R$ 6,5 bilhões até 2026. Em 2024, 11 mil novas escolas passaram a ter conectividade adequada, o que representa 51% das escolas públicas. Além disso, foram lançados quatro editais de atendimento, que beneficiarão 32 mil escolas com internet e Wi-Fi. Dessas, 15 mil serão beneficiadas pelo Aprender Conectado, leilão do 5G, e 17 mil serão por meio do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Desde a criação do Fust, nos anos 2000, essa é a primeira vez em que ele está sendo utilizado para conectar escolas.
Ainda em 2024, 100 mil escolas receberam repasses financeiros por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Educação Conectada/Política de Inovação Educação Conectada (Piec) para contratação de serviços de conectividade.
As secretarias estaduais são também importantes atores na execução da política de conectividade em seus territórios no âmbito da Lei nº /2021. Foram executados R$ 452 milhões em serviços de internet e Wi-Fi, previstos nos planos de conectividade dos estados.
Assessoria técnica – Neste ano, serão lançadas a assessoria técnica e a formação para as 5.570 secretarias municipais, fortalecendo a oferta de formações continuadas e a implementação da educação digital no currículo. O objetivo é fortalecer as capacidades locais para o desenho e oferecimento de formações continuadas aos profissionais da educação, bem como para a implementação da educação digital no currículo da rede.
A fim de apoiar a formação continuada de professores e demais profissionais da educação na implementação da educação digital na educação básica e para o desenvolvimento dos saberes digitais docentes, o MEC lançou o Referencial de Saberes Digitais Docentes. Este aborda competências essenciais, como o uso da tecnologia em sala de aula, curadoria de recursos digitais, práticas inclusivas e cidadania digital. A ferramenta é destinada a professores dos ensinos fundamental e médio, além de apoiar educadores na integração de tecnologias digitais em suas práticas pedagógicas. O intuito é permitir que professores identifiquem seus pontos fortes e suas áreas de desenvolvimento.
Além disso, o MEC vem ampliando a oferta de cursos, como Segurança e Cidadania Digital, Uso de Recursos Educacionais Digitais e Inteligência Artificial e Educação Midiática, disponibilizados no Avamec. Para conferir os cursos com vagas disponíveis, basta o usuário acessar a página Competência e Formação no portal do MEC.
BNCC Computação – A educação digital é uma prioridade do MEC, de modo que a BNCC Computação, referente à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), está sendo analisada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para o levantamento de mais subsídios para as redes sobre como fazer a implementação.
Com isso em vista, o MEC realizou um levantamento com todas as redes por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Assim, constatou que 59% indicaram já terem implementado a BNCC Computação.