Publicados Parâmetros de Qualidade e Equidade da Educação Integral

O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão colegiado ligado ao Ministério da Educação (MEC), emitiu a Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2026, que estabelece os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral. Esse documento serve como referência para auxiliar os sistemas de ensino, as redes e as escolas no planejamento, implementação, monitoramento e avaliação da Política de Educação Integral em Tempo Integral, incluindo a elaboração dos Planos de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral previstos por essa política.

Estes parâmetros foram criados para oferecer diretrizes comuns visando a melhoria da qualidade e equidade da oferta, respeitando a autonomia das entidades federativas e de seus respectivos sistemas de ensino. Além disso, o documento busca contribuir para os processos de gestão, planejamento e acompanhamento da política em diferentes contextos educacionais.

A construção dos parâmetros foi feita de maneira participativa, com subsídios desenvolvidos pelo Comitê Nacional do Programa Escola em Tempo Integral (Conapeti), que reúne diferentes representantes, e depois encaminhados ao Conselho Nacional de Educação para consulta pública e deliberação.

A Resolução é um desdobramento das Diretrizes Operacionais Nacionais para a educação integral em tempo integral, mantendo coerência entre os documentos ao organizar os parâmetros em seis dimensões estruturantes da política: Acesso e Permanência com Equidade; Gestão da Política de Educação Integral em Tempo Integral; Articulação Intersetorial e Integração com os Territórios e as Comunidades; Currículo, Práticas Pedagógicas e Avaliação da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Valorização e Desenvolvimento Profissional de Educadores; e Monitoramento e Avaliação da Política de Educação Integral.

Cada uma dessas dimensões apresenta critérios como referência para a atuação das secretarias de educação e das escolas, abrangendo aspectos relacionados ao planejamento, oferta, implementação e acompanhamento da política.

Os parâmetros são válidos tanto para os sistemas de ensino quanto para as escolas, com referências específicas em seus anexos para cada esfera, orientando o planejamento, implementação, monitoramento e autoavaliação.

Para implementar a política, as redes de ensino devem realizar diagnósticos prévios sobre a qualidade e equidade da oferta, elaborar Planos de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral e instrumentos de acompanhamento e monitoramento da política pública.

Já para as escolas que oferecem educação integral em tempo integral, os parâmetros servem como referência para fortalecer o planejamento institucional, as práticas pedagógicas e de gestão, promovendo a participação de todos os envolvidos e realizando processos contínuos de monitoramento e autoavaliação.