O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta terça-feira, 30 de abril, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital nº 5/2024, a fim de habilitar instituições de educação superior mantidas por mantenedora de unidade hospitalar para autorização de funcionamento de curso de graduação em medicina. Essa é mais uma ação no âmbito do Programa Mais Médicos, instituído pela Lei nº 12.871/13 e retomado pelo MEC, por meio da Portaria nº 650/2023.
Especificamente, o dispositivo que prevê editais de habilitação para mantenedoras de unidades hospitalares exige apenas a existência de equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta do curso de medicina. Dessa forma, a abertura de cursos de medicina por mantenedoras que sejam, ao mesmo tempo, mantenedoras de unidades hospitalares e de instituições de educação superior não se dá pelo critério de relevância e necessidade social, mas pelo critério da excelência de seus serviços.
O edital lançado pelo MEC hoje é voltado às mantenedoras que sejam, simultaneamente, mantenedoras de instituições de educação superior credenciadas junto ao MEC e mantenedoras de unidades hospitalares cadastradas sob o mesmo CNPJ, estando sediadas no mesmo município. Para que uma mantenedora nas condições citadas possa solicitar a habilitação, deverá cumprir uma série de requisitos, tanto para a unidade hospitalar quanto para a instituição de educação superior.
Para habilitação, a unidade hospitalar deverá dispor dos seguintes requisitos:
– Residência médica em, no mínimo, dez especialidades de residências médicas, sendo ao menos três nas especialidades prioritárias, como Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria, Anestesiologia e Medicina de Família e Comunidade;
– Conter ao menos uma das seguintes certificações: certificação da excelência da qualidade de seus serviços, nos termos da Lei nº 12.101/2009, no Decreto nº 8.242/2014, Portaria GM/MS nº 936/2011, comprovada pelo Ministério da Saúde; ou certificação da unidade hospitalar como hospital de ensino constante da Portaria Interministerial MEC/MS nº 285/2015 ou normativo posterior que venha a substituí-la;
– Possuir convênio ou instrumento congênere firmado com a Rede de Atenção à Saúde do SUS do município da federação onde se localiza a unidade hospitalar, comprovando a disponibilidade de equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta do curso de graduação em medicina com, no mínimo, serviços, ações e programas de atenção básica, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar e vigilância em saúde;