Na quarta-feira, foi publicado o Decreto nº 12.385/2025, que regulamenta a Lei nº 15.100/2025, sobre a restrição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nas escolas. O objetivo é estabelecer essa restrição para estudantes durante as aulas, o recreio ou os intervalos, em todas as etapas da educação básica. A finalidade é preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes.
O decreto regulamenta as exceções da lei e determina que as escolas, observando normas complementares dos sistemas de ensino e do Conselho Nacional de Educação (CNE), devem estabelecer em seus regimentos internos e propostas pedagógicas estratégias de orientação aos estudantes, famílias, professores, critérios para uso pedagógico dos aparelhos eletrônicos, forma de guarda desses aparelhos e consequências do descumprimento das restrições.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, desde 2018 reconhece-se a dependência digital, sendo a nomofobia um transtorno caracterizado pelo medo irracional de estar sem celular ou outros aparelhos eletrônicos. O uso excessivo de celulares por crianças e adolescentes pode causar alterações cerebrais, distúrbios de atenção, atrasos no desenvolvimento cognitivo e da linguagem, miopia, problemas de sono e sobrepeso.
A educação digital e midiática é essencial para desenvolver habilidades críticas e éticas no uso da informação. As escolas devem conscientizar sobre o uso equilibrado da tecnologia e transformar dispositivos em aliados da aprendizagem. O MEC lançou guias e webinários para auxiliar as redes no processo de implementação da lei, com orientações práticas para o uso consciente de celulares no ambiente escolar.
Por fim, a Secretaria de Educação Básica (SEB) e a Assessoria de Comunicação Social do MEC afirmam a importância dessas medidas para proteger as crianças e contribuir para um ambiente escolar mais saudável e educativo.