O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, 20 de maio, a Portaria nº 378/2025, que regula os formatos de oferta de cursos superiores de graduação. A norma estabelece percentuais mínimos de carga horária para os cursos presenciais e semipresenciais em cada área.
De acordo com o Decreto nº 12.456/2025, também publicado nesta terça-feira (20), e que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD), as graduações em Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia devem ser oferecidas exclusivamente em formato presencial. O curso de Medicina deve ser ofertado integralmente através de atividades presenciais, enquanto os outros quatro devem ter no mínimo 70% da carga horária em atividades presenciais.
Além desses cinco cursos, a norma traz definições para a oferta de cursos de bacharelado e tecnologia nas áreas de Saúde e Bem-estar; Engenharia, Produção e Construção; e Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária, que podem ocorrer apenas em formato presencial ou semipresencial, com no mínimo 40% de carga horária presencial e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas.
Os cursos nas áreas de Educação, Ciências Naturais, Matemática e Estatística também só poderão ser ofertados em formato presencial ou semipresencial, com pelo menos 30% de atividades presenciais e 20% presenciais ou síncronas mediadas. Licenciaturas têm regras específicas definidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais, que prevalecem sobre as normas da portaria.
As instituições de ensino poderão decidir como irão ofertar as demais graduações, em qualquer um dos três formatos. As regras da portaria já estão em vigor desde a publicação. Está previsto um período de transição de dois anos para a adaptação gradual dos cursos. Os estudantes já matriculados em cursos EaD poderão concluí-los no formato previsto a partir do ato da matrícula.
Nova Política de EaD – Fruto de amplo diálogo com diferentes setores da sociedade, a Nova Política de Educação a Distância contou com uma comissão de especialistas e reuniões do Conselho Consultivo para o Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior (CC-PARES). Também ocorreram visitas técnicas e diálogos com entidades representativas da educação superior, estudantes e movimentos sociais, além de interlocuções com órgãos como CNE, Inep, Capes, Sesu e Setec. Especialistas estrangeiros foram consultados, e audiências públicas foram realizadas na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.