Com a melhoria dos roteadores de Internet, é cada vez mais comum encontrar redes de Wi-Fi dos vizinhos disponíveis para conexão em aparelhos eletrônicos. Seja em casa ou apartamento, a lista de disponibilidade tende a crescer, com opções de largura de banda de 2,4 GHz e 5 GHz.
Quando a velocidade da Internet fica lenta ou o sinal é perdido, é tentador recorrer ao Wi-Fi do vizinho, mesmo que temporariamente. Um estudo realizado mostrou que 16% das casas no Brasil compartilham o sinal com pessoas próximas.
Embora o compartilhamento do Wi-Fi traga vantagens como facilidade de acesso e redução de custos, acessar a rede de outra pessoa, mesmo com permissão, é ilegal. Em casos de furto, a situação é mais grave e pode resultar em multas e até mesmo prisão.
A Anatel proíbe o compartilhamento de Internet entre pessoas que residem em domicílios diferentes. É necessário obter autorização da Anatel antes de fornecer a senha do Wi-Fi a um vizinho, de acordo com a Lei Geral das Telecomunicações.
Deixar visitantes usarem temporariamente o Wi-Fi não é um problema, mas compartilhar com pessoas de outros endereços pode resultar em multas e penalidades legais. Fornecer Internet sem autorização caracteriza prestação clandestina de serviços.
Usar o Wi-Fi do vizinho sem permissão é considerado crime. A legislação define como furto o acesso a redes sem a devida autorização, podendo resultar em multas e até prisão, de acordo com o Código Penal.