Os alunos do ensino médio da rede pública de ensino contemplados pelo programa Pé-de-Meia não precisam se inscrever ou realizar cadastro específico. A inclusão é automática para os estudantes que atendem aos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC), incluindo a análise das informações registradas no Cadastro Único.
Portanto, é essencial que o cadastro da família esteja atualizado e que o CPF do estudante esteja corretamente informado, pois esses dados são usados pelo MEC para verificar a elegibilidade ao programa. O estudante passa a receber as parcelas a partir de sua inclusão efetiva, que depende da avaliação do CadÚnico da família.
As famílias devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) nos casos de não inscrição no CadÚnico, cadastro desatualizado há mais de dois anos, ou mudança de endereço, renda ou composição familiar.
A conta bancária é aberta automaticamente em nome do estudante na Caixa Econômica Federal. Nos casos em que o beneficiário tem menos de 18 anos, a liberação para movimentar o recurso no aplicativo Caixa Tem depende da autorização prévia dos responsáveis legais.
Para consultar a elegibilidade, histórico de frequência escolar e situação dos depósitos, os estudantes podem acessar a plataforma oficial do programa Pé-de-Meia.
Instituído pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso à educação e reduzir a desigualdade social entre os jovens, estimulando a mobilidade social. Os estados, municípios e o Distrito Federal colaboram fornecendo as informações necessárias para a execução do incentivo aos estudantes matriculados em suas redes de ensino.