O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Equidade, uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC), irá repassar, em 2025, o montante de R$ 379 milhões para unidades de ensino em todo o Brasil. Ao longo do período de 2023 a 2026, a previsão é de investimento total de R$ 1,3 bilhão por meio desse programa. As redes de ensino estaduais e municipais têm até o dia 6 de junho para aderir a essa iniciativa, que busca melhorar a qualidade do ensino, a infraestrutura física e pedagógica das escolas de educação básica, principalmente aquelas em situação de maior vulnerabilidade.
O PDDE Equidade atua em três frentes principais:
– PDDE Sala de Recursos Multifuncionais (SRM): com foco no apoio à educação especial inclusiva, tendo um orçamento previsto de R$ 201,6 milhões para 2025, beneficiando 6.713 escolas;
– PDDE Água, Esgotamento Sanitário e Infraestrutura nas Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas: direcionado para melhorias estruturais em 2.973 escolas do campo, indígenas e quilombolas, com um previsto de cerca de R$ 102 milhões em 2025;
– PDDE Diversidades: com o objetivo de implementar diretrizes curriculares nacionais em dez linhas temáticas abrangentes. Para este ciclo, está previsto um investimento de R$ 75 milhões, beneficiando um total de 21.242 escolas.
O PDDE Equidade implica na destinação anual de recursos financeiros, por parte do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), às escolas públicas de educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal. O intuito é aprimorar as condições de oferta, a infraestrutura física e pedagógica das escolas, garantindo o direito à educação para todos os estudantes, promovendo equidade, superando desigualdades educacionais e assegurando a inclusão no ambiente escolar.
Do total de 5.570 municípios do Brasil, 3.039 possuem escolas elegíveis para receber os recursos do PDDE Equidade, sendo que 27.543 unidades escolares do país atendem aos requisitos do programa e podem aderir a ele.
Os valores repassados para cada unidade escolar variam de acordo com o número de estudantes e o programa aderido, havendo diferenciação entre recursos de custeio (despesas operacionais) e recursos de capital (investimentos em bens duráveis e infraestrutura).
Para participar do programa, é necessário que a escola tenha uma Unidade Executora Própria (UEx) e esteja listada como elegível pelo MEC. A lista de escolas aptas pode ser consultada na página do PDDE Equidade. Os critérios técnicos e orçamentários para seleção dessas unidades de ensino podem ser verificados no Anexo I da Resolução nº 17/2025, que rege esse ciclo do programa.
A adesão ao programa deve ser feita até o dia 6 de junho através do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), em duas etapas: adesão pelas secretarias estaduais e municipais de educação (Entidades Executoras – EEx) e adesão das UEx representativas das escolas indicadas pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) do MEC. As etapas podem ser realizadas de forma simultânea, o que significa que as escolas não precisam esperar pela adesão pelas secretarias.