A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.035/2026, que atualiza os critérios para o licenciamento sanitário de creches e pré-escolas em todo o país. As mudanças na norma revisam as exigências relacionadas à infraestrutura e à organização desses estabelecimentos, permitindo maior flexibilidade na concepção dos projetos e adequação às normas técnicas vigentes.
Além disso, as alterações levam em consideração a atuação do Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que presta assistência técnica e financeira para a implantação de creches e pré-escolas. O objetivo é oferecer mais possibilidades de atendimento à educação infantil para crianças de 0 a 5 anos, observando as normas técnicas e educacionais aplicáveis.
Dentre as principais mudanças, está o fim da recomendação de capacidade mínima de atendimento das creches, da exigência de área construída mínima por criança e da distribuição fixa de vagas por faixa etária. Também é permitida a instalação de creches em pavimentos superiores, desde que respeitando os requisitos de segurança.
A resolução revoga a obrigatoriedade de alguns ambientes previstos na norma anterior e deixa de estabelecer exigências específicas para áreas mínimas de secretaria, depósitos e sanitários de uso público. A Anvisa ressalta que a atualização regulatória não compromete a proteção sanitária das creches e pré-escolas, concentrando a atuação na prevenção e controle de riscos à saúde.
Dessa forma, as alterações buscam adequar as normas às práticas atuais e garantir a qualidade no atendimento das instituições de educação infantil.