O Ministério da Educação (MEC) divulgou a Portaria nº 446/2026, que estabelece a concessão de 10% de pontuação adicional em processos seletivos públicos para ingresso em programas de residência médica. A medida tem como objetivo padronizar a aplicação do benefício previsto em lei e proporcionar maior segurança jurídica nas seleções em todo o país.
A bonificação é destinada a médicos que concluíram o programa de residência em Medicina de Família e Comunidade (MFC) em uma instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Esse acréscimo de 10% na nota final do candidato visa incentivar a formação especializada nessa área e fortalecer a Atenção Primária à Saúde.
Apesar de existir na legislação desde 2013 e ter sido reforçado pela Lei nº 15.233/2025, a falta de uma norma clara sobre sua aplicação gerou interpretações diversas nos editais de residência médica ao longo dos anos. Com a nova portaria, o MEC estabelece regras nacionais para assegurar a aplicação uniforme do benefício nos processos seletivos.
A portaria será válida para seleções cujos editais forem publicados após a sua entrada em vigor. Os processos seletivos em andamento seguirão as regras estabelecidas nos respectivos editais.
De acordo com a portaria, o médico que finalizar a residência em MFC poderá receber o acréscimo de 10% ao disputar vagas em outros programas de residência médica. A comprovação desse direito deverá ser feita com a apresentação do certificado de conclusão do programa ou declaração oficial da instituição responsável pela residência.
A norma estabelece limites para a aplicação do benefício, destacando que a pontuação adicional não poderá exceder a pontuação máxima prevista no edital do processo seletivo e não poderá ser acumulada com outros benefícios semelhantes não previstos em lei federal. A bonificação só poderá ser utilizada uma vez pelo candidato e é considerada usufruída quando o médico efetivar a matrícula em qualquer programa de residência médica após a conclusão da residência em MFC.
A portaria esclarece ainda situações que não garantem o direito à bonificação, como participação em programas de provimento, ações governamentais, cursos de aperfeiçoamento ou experiência profissional. O benefício é exclusivo para médicos que finalizaram a residência em MFC em um programa credenciado pela CNRM.