O Ministério da Educação (MEC) oficializou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que traz diretrizes para a organização dos calendários escolares de 2027 em decorrência da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. Esse documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e respeitando a autonomia das redes de ensino.
Essas orientações foram solicitadas por entidades representativas do setor educacional e por gestores estaduais e municipais, como o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino em todo o país.
A Copa do Mundo Feminina acontecerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027, afetando diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que fazem parte das regiões metropolitanas ou áreas influenciadas pelas oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
De acordo com as orientações do MEC, as regras para a organização do calendário letivo de 2027 são divididas de acordo com o nível de impacto local. Municípios-sede e regiões impactadas terão ajustes em seus calendários escolares para adequar as férias ao período do torneio, enquanto os demais municípios do país terão autonomia para decidir sobre a adaptação das férias conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.
O parecer se baseia na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, autorizando a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais. Essas orientações também se aplicam aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
É importante ressaltar que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 eram temporárias e válidas apenas para aquele ano, sendo necessário emitir um novo regulamento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.