MEC E CNE Reforçam Transparência Para Escolas No Exterior

Foi divulgada hoje a Resolução CNE/CEB nº 1/2025, que define novas normas para a regulação e supervisão de escolas privadas de educação básica no exterior que seguem a Base Nacional Comum Curricular do Brasil (BNCC). O regulamento do Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão de participação social do Ministério da Educação (MEC), atende às demandas identificadas durante a implementação da resolução anterior, de 2013. A nova resolução é fruto de um processo que envolveu a Câmara dos Deputados, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e a comunidade escolar brasileira no Japão.

De acordo com dados do MRE, atualmente no Japão existem 38 estabelecimentos de ensino, com aproximadamente 4.000 estudantes brasileiros em idade escolar, que planejam oferecer ensino fundamental e médio com base nos parâmetros da BNCC. Essas escolas foram criadas a partir do ano 2000 para atender aos pais que tinham dificuldades em matricular seus filhos em escolas de idioma japonês.

Uma das mudanças trazidas pela Resolução nº 1/2025 é a clareza sobre o caráter supletivo das escolas privadas com currículo brasileiro, que devem ser oferecidas em contextos onde não é viável para os alunos frequentar escolas locais, garantindo assim o direito à educação.

Além disso, a resolução estabelece o Cadastro Anual Simplificado para essas escolas, ajustado a partir do Censo Escolar, considerando sua localização no exterior. Essa medida visa auxiliar na formulação de políticas públicas e facilitar o acompanhamento dessas instituições de forma eletrônica.

Diretores e mantenedores das escolas no exterior podem se cadastrar no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do MEC (Simec) para acompanhar a regulamentação de suas escolas. Escolas autorizadas com base na norma anterior devem se adequar ao novo cadastro até março de 2026, caso contrário, suas autorizações perderão a validade em 2028.

A resolução permite que escolas no exterior ofereçam diversos níveis de ensino, incluindo educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional e técnica de nível médio, e educação de jovens e adultos. O uso de ensino remoto e educação a distância deve seguir as mesmas regras aplicáveis às escolas brasileiras. Para os polos de EAD vinculados a escolas no Brasil, a supervisão segue o processo regular pelos conselhos estaduais e municipais de educação.