MEC Divulga Novas Regras Para Obras Na Educação

O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou novas regras para a repactuação de obras na educação básica e profissionalizante. As Resoluções nº 14 e nº 15, divulgadas em 19 de agosto, têm como objetivo garantir maior transparência e controle na retomada e conclusão das obras das redes públicas, priorizando aquelas que já estão em andamento.

A Resolução nº 15 estabelece regras para os serviços de engenharia, exigindo a apresentação de documentos técnicos atualizados, como laudos e cronogramas, para a retomada de obras paralisadas. Além disso, permite a celebração de termos de compromisso condicionados à aprovação técnica dos documentos.

Outro ponto relevante é a proibição da prorrogação de prazos para obras que não demonstrem progresso. A resolução também facilita a regularização de obras já concluídas, permitindo o repasse de valores remanescentes mediante comprovação da conclusão funcional.

A Resolução nº 14 define novos critérios para a liberação de recursos no Plano de Ações Articuladas (PAR). A primeira parcela será liberada após a inclusão de documentos essenciais no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Para as parcelas seguintes, é necessário comprovar o avanço físico da obra e a execução financeira de 70% dos valores já liberados, garantindo um controle maior na aplicação dos recursos.

Ambas as resoluções já estão em vigor e revogam dispositivos anteriores que iam de encontro às novas orientações.