MEC Amplia Financiamento De Tempo Integral E Modalidades De Ensino

O Ministério da Educação (MEC) divulgou, na terça-feira, 30 de julho, a Resolução nº 05/2024, que trata dos fatores de ponderação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2025.

A decisão estabelece fatores de ponderação específicos de acordo com a etapa da educação, modalidade e duração da jornada. As mudanças foram aprovadas pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), coordenada pelo MEC.

As novas regras de distribuição foram desenvolvidas em colaboração com estados e municípios e refletem estratégias para alinhar o financiamento da educação básica às prioridades educacionais do país. O objetivo é proporcionar oportunidades aos estudantes mais vulneráveis e melhorar a qualidade da oferta de ensino.

Com as alterações, em 2025, a matrícula em tempo integral de creche será ampliada de 1,50 para 1,55. As matrículas do ensino médio passarão de 1,40 para 1,52 e, nas demais etapas, de 1,40 para 1,50. Para efeitos de comparação, o fator de ponderação da matrícula em período parcial urbana nos anos iniciais do ensino fundamental é igual a 1.

Além disso, o Fundeb também terá fatores de ponderação diferenciados para o tempo integral e, por etapa, nas escolas do campo, indígenas e quilombolas. Os fatores das matrículas indígenas e quilombolas serão 40% superiores aos fatores das escolas convencionais urbanas, enquanto os das matrículas do campo serão 15% superiores em relação às urbanas.

Ao comparar os fatores de ponderação adotados em 2024 com os aprovados para 2025, nota-se um aumento significativo no fator das matrículas em tempo integral — indígenas ou quilombolas —, o que implica em direcionar mais recursos para as redes que atendem essas modalidades educacionais específicas.

Por fim, o fator de ponderação aplicado ao ensino médio articulado com a educação profissional e tecnológica (EPT) foi elevado de 1,3 para 1,35, visando ampliar os recursos disponíveis para as redes estaduais que oferecem essa modalidade de educação. O incremento no fator de ponderação dessa matrícula foi feito de forma a não desequilibrar a distribuição dos recursos em relação às redes municipais.