O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a empresa ByteDance Brasil a pagar uma multa de R$ 23 milhões por coletar dados de biometria facial de usuários brasileiros através do TikTok. Além disso, a Justiça determina o pagamento de R$ 500 para cada usuário da plataforma afetado, por danos morais.
A determinação acontece no âmbito de uma ação coletiva protocolada pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (Ibedec/MA) sobre questões ligadas à privacidade dos usuários. A subsidiária da empresa chinesa ainda pode recorrer da decisão nas instâncias superiores.
De acordo com a denúncia do Ibedec, a empresa violou a proteção legal dos consumidores sobre privacidade, intimidade, honra e imagem, ao coletar indiscriminadamente dados pessoais (biometria facial) dos usuários, armazenando e compartilhando os referidos dados sem consentimento prévio. Conforme o entendimento da entidade, a atuação da ByteDance ocorreu de forma ilícita e abusiva.
Além disso, o processo diz que a empresa implementou uma ferramenta de inteligência artificial capaz de digitalizar automaticamente o rosto de usuários, com o objetivo de armazenar e compartilhar os dados coletados sem consentimento. A ação ainda destaca a forma vaga como os termos de uso são descritos pela empresa.
“No presente caso, entendo que ficaram configurados todos os elementos necessários para responsabilização do TikTok, em razão da indevida coleta de dados biométricos de seus usuários”, afirmou o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís do Maranhão.
Segundo a decisão, são beneficiários da sentença todos os usuários da plataforma de vídeos curtos que comprovem a condição, até a data da atualização da Política de Dados da plataforma, em 2021. Na ocasião, o documento passou a respaldar a captura de dados biométricos de usuários.
Além da multa, a determinação ainda obriga o TikTok a parar de coletar dados biométricos sem consentimento, solicitando permissão de maneira explícita através de janelas, caixas de diálogo e outros recursos para que o cliente tenha plena ciência das intenções da empresa. A Justiça estabelece ainda a divulgação da sentença nos canais oficiais da empresa em um período de até cinco dias.