Idosas pelo Clima processam Suíça por riscos à saúde devido a ondas de calor e ganham

Aproximadamente 2.500 idosas que residem na Suíça obtiveram êxito em uma ação movida contra o governo de seu país no TEDH (Tribunal Europeu dos Direitos Humanos). No processo, as idosas acusaram a Suíça de não tomar medidas contra as mudanças climáticas. Reunidas na associação KlimaSeniorinnen (Idosas Suíças pelo Clima), essas mulheres têm, em média, 73 anos.

De acordo com o grupo, as ondas de calor provocadas pelo aquecimento global afetaram sua saúde e as colocaram em risco de morte. O Tribunal considerou a petição admissível e constatou a violação dos direitos dessas mulheres.

Para o TEDH, isso ocorreu quando o governo suíço não atendeu às metas de redução de emissões de gases de efeito estufa. Esta é a primeira vez em que o Tribunal decide sobre um caso envolvendo mudanças climáticas.

As Idosas pelo Clima já haviam recorrido ao tribunal suíço em mais de uma ocasião. Após sofrerem uma derrota no Tribunal Federal, que é o mais alto do país, elas levaram o caso ao TEDH.

Como argumento, elas afirmaram que as políticas do governo suíço são insuficientes para manter o aquecimento global abaixo do limite estabelecido pelo Acordo de Paris, de 1,5°C.

Segundo a base legal utilizada pelo Tribunal para decidir questões ambientais, o direito ao respeito pela vida privada e familiar deve ser assegurado. Portanto, por 16 votos a um, foi decidido que o governo suíço violou o Artigo 8 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

Além disso, o TEDH decidiu por unanimidade que as Idosas Suíças pelo Clima tiveram seus direitos a um julgamento justo em seu país violados.

Outros dois casos semelhantes foram registrados pelo TEDH, culpando governos europeus pela falta de ação diante das mudanças climáticas. No entanto, ambos os casos foram considerados inadmissíveis pelo Tribunal.

Em um desses casos, seis portugueses com idades entre 12 e 24 anos processaram não apenas o governo de Portugal, mas também todos os outros Estados membros da União Europeia. A atitude dos jovens foi motivada pelos incêndios que atingiram Portugal em 2017.

No entanto, o TEDH concluiu que não havia base para a “jurisdição extraterritorial”. Além disso, os jovens não haviam esgotado as vias legais em seu país antes de recorrer ao Tribunal Europeu, o que também contribuiu para a negação do caso.

Outra situação semelhante envolveu um ex-prefeito da cidade francesa de Grande-Synthe. Ele alegou que as falhas do governo francês colocaram o município em risco devido ao aumento do nível do mar na região.

Inicialmente, o francês apresentou o caso ao tribunal administrativo mais alto da França em 2019. O Conselho de Estado da França decidiu a favor do município, porém rejeitou o caso pessoal do ex-prefeito.

Portanto, ele recorreu ao TEDH, que também rejeitou sua condição de vítima por não residir mais na França.

Embora esses dois casos não tenham tido o mesmo desfecho que o primeiro, a ação das Idosas Suíças pelo Clima servirá de base para monitorar a responsabilidade dos Estados em proteger e reparar os danos causados pelas mudanças climáticas. Assim, o caso reforça o Acordo de Paris como exemplo de ação climática apropriada.