O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.412/2025, que trata da gestão dos recursos financeiros destinados às medidas reparatórias e compensatórias coletivas definidas pelo Acordo Judicial realizado em outubro de 2024, em decorrência dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, na cidade de Mariana (MG), em novembro de 2015. Os recursos, na ordem de R$ 49 bilhões – uma estimativa inicial – serão destinados a ações, medidas, projetos e programas a serem realizados na Bacia Hidrográfica do Rio Doce e na zona costeira e marinha do litoral capixaba.
O decreto, publicado na quarta-feira, 19 de março, define a criação do Fundo Rio Doce, a ser gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que financiará iniciativas compensatórias coletivas de natureza socioeconômica e socioambiental, além de supervisionar medidas reparatórias destinadas às comunidades e à recuperação ambiental. Dentre as ações, estão o financiamento de projetos de educação e prevenção de riscos na mineração e a transferência de renda, infraestrutura, saúde e meio ambiente.
O Novo Acordo prevê a criação de um programa de retomada econômica da região, sendo um dos seus eixos dedicado ao Fomento à Educação, Ciência, Tecnologia e Informação. O Ministério da Educação (MEC) é responsável, junto ao Ministério de Minas e Energia (MME) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), pelas ações desse eixo, que somarão R$ 2 bilhões em investimentos.
Os recursos serão garantidos a partir dos aportes das empresas responsáveis pelo desastre – Samarco Mineração S.A., Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda. – durante 20 anos, bem como dos rendimentos financeiros dos recursos aplicados. A gestão será sob regime de cotas, com patrimônio segregado, ou seja, não se comunica com o patrimônio do BNDES ou da União. O objetivo é que os valores sejam aplicados de forma estruturada e transparente nas diversas ações de recuperação da Bacia do Rio Doce e de apoio às comunidades da região.
O decreto também institui a estrutura para garantir a governança e o controle na gestão dos recursos, com a criação do Comitê do Rio Doce e do Comitê Financeiro do Fundo Rio Doce e com o estabelecimento do papel do BNDES, que deverá administrar o fundo, elaborar estatutos, gerir a aplicação financeira de recursos e executar projetos.
O Comitê do Rio Doce será coordenado pela Casa Civil e composto pela Secretaria de Relações Institucionais e pela Secretaria-Geral da Presidência. A ele estarão vinculados subcomitês temáticos que contarão com a participação dos seguintes ministérios: Meio Ambiente e Mudança do Clima; Saúde; Igualdade Racial; Minas e Energia; Povos Indígenas; Pesca e Aquicultura; Desenvolvimento Agrário; Agricultura; entre outros, conforme previsto nos anexos do acordo.
O Acordo Judicial homologado pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2024 resultou na criação do Fundo Rio Doce com foco em justiça social, priorizando o atendimento a grupos sociais historicamente marginalizados, como os povos indígenas e as comunidades quilombolas.
Os recursos são alocados conforme os anexos do Acordo Judicial, com foco em projetos e medidas para diferentes grupos sociais, programas de incentivo à educação, saúde, infraestrutura, além de ações de prevenção e mitigação de riscos na mineração e de transparência e participação social.
No âmbito da governança da aplicação dos valores, iniciativas de prestação de contas e controle são definidas, como a criação de um portal único contendo informações sobre projetos, valores e estágios de execução, bem como o envio de relatórios ao Comitê do Rio Doce.
Considerado um dos maiores desastres ambientais na história do país, o rompimento da barragem de Fundão, de propriedade da Samarco, causou graves consequências ambientais, sociais e econômicas, com impacto em diferentes regiões do Brasil.