Existe lei que proíbe usar notebook em padaria e lanchonete

No fim de semana passado, um dono de padaria em Barueri, na região metropolitana de São Paulo, se envolveu em uma situação polêmica ao tentar agredir um cliente que estava usando um notebook no estabelecimento.

Após pedir ao cliente que parasse de usar o notebook, o dono da padaria, Silvio Mazzafiori, de 65 anos, tentou agredir o consumidor Alan Barros com um pedaço de madeira. Barros filmou a briga.

No vídeo, é possível ver Silvio mostrando ao cliente um aviso na mesa, que proibia o uso de notebooks, tablets e outros dispositivos eletrônicos para trabalho remoto ou reuniões, online ou presenciais. A polícia vai investigar o empresário depois que o cliente denunciou o caso como ameaça e perseguição.

Mas afinal, o que diz a lei? O proprietário da padaria pode de fato permitir ou proibir o uso de dispositivos eletrônicos como notebooks e tablets. Segundo o Procon, o estabelecimento deve informar claramente, de forma visível, as regras de conduta do local.

O Procon esclareceu que os comerciantes podem estabelecer regras sobre o uso de equipamentos como notebooks no estabelecimento, mas devem informar as restrições antes do cliente ocupar o lugar ou fazer pedidos.

Enquanto alguns estabelecimentos promovem o uso de aparelhos eletrônicos, especialmente para aumentar sua presença nas redes sociais, a padaria em Barueri não parece ser muito adepta ao mundo digital. Além de não oferecer Wi-Fi, o dono da padaria já se envolveu em brigas anteriores com clientes que estavam usando notebooks no local.

Nas avaliações da padaria no Google, pelo menos cinco clientes afirmaram ter sido expulsos do estabelecimento por estarem usando seus notebooks, mesmo sem aviso prévio dos funcionários.