O Ministério da Educação (MEC) está realizando o evento “Rotas da Equidade – Como alcançar a condicionalidade III do VAAR”, em Brasília (DF), na segunda-feira, 18 de maio. O encontro reunirá prefeitos e representantes de municípios de todo o país para discutir estratégias de fortalecimento da equidade nas redes públicas de ensino.
A iniciativa tem como objetivo apoiar municípios que ainda não atingiram a condicionalidade III do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), relacionada à redução das desigualdades educacionais, especialmente aquelas marcadas por recortes raciais. Para isso, o MEC vai apresentar estratégias de apoio técnico voltadas à formulação e à implementação de políticas educacionais mais justas.
O cumprimento dos critérios é necessário para que as redes recebam o repasse da União ao Fundeb. O recurso visa ampliar o acesso a direitos educacionais e contribuir para garantir mais qualidade e oportunidades para todos.
Em 2026, cerca de 1.914 redes municipais (34%) ainda não cumprem a condicionalidade III do VAAR. Todos os gestores convidados para o encontro representam redes municipais que ainda não alcançaram esse critério e, por isso, deixaram de receber a complementação de recursos. Os participantes devem realizar inscrição por meio de formulário eletrônico.
Durante o evento, o MEC apresentará materiais como os Referenciais de Implementação de Equidade na Educação, os Cadernos de Gestão das Modalidades Educacionais e as Devolutivas de Equidade Racial. Também serão apresentados o protocolo de identificação e resposta ao racismo, e os Cadernos Pedagógicos da Educação Especial Inclusiva.
Fundeb – O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, composto por recursos provenientes de impostos e das transferências, vinculados à educação, de estados, municípios e do Distrito Federal.
O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação.