Entidades Podem Apresentar Nomes Para Composição do CNE

O Ministério da Educação (MEC) divulgou no Diário Oficial da União uma portaria que apresenta a relação de entidades autorizadas a sugerir nomes para a nomeação dos conselheiros da Câmara de Educação Básica e da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Após analisar as indicações, o Ministro de Estado da Educação irá elaborar uma lista tríplice para cada câmara, que será encaminhada ao Presidente da República para escolha e nomeação. Serão sete assentos a serem ocupados com base nos nomes sugeridos pelas entidades, seja por nomeação ou recondução, no caso de conselheiros cujos mandatos foram encerrados em 2022 e foram novamente indicados.

As entidades devem protocolar, até 7 de julho, no Gabinete do Ministro, a indicação de três profissionais e seus respectivos currículos. A lista poderá incluir brasileiros de reputação ilibada que tenham prestado serviços relevantes à educação, à ciência e à cultura, conforme o Decreto nº 3.295/1999.

Entre as entidades habilitadas a indicar conselheiros estão os Fóruns de Educação do Campo, da Educação Escolar Indígena e da Educação Quilombola; o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif); o Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed); e a União Nacional dos Estudantes (UNE).

O Conselho Nacional de Educação tem como missão garantir a participação da sociedade na melhoria e consolidação da educação nacional de qualidade. Composto pelas Câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, as indicações são feitas por entidades da sociedade civil.