Segundo o Edital nº 7/2025, o estudante pré-selecionado deve comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior em que foi pré-selecionado nos dias 7 e 8 de maio, no horário de atendimento da instituição, para comprovar as informações declaradas no ato da inscrição.
As vagas remanescentes do Fies são oportunidades de financiamento que não foram preenchidas durante as etapas regulares de seleção do programa. Elas são destinadas aos estudantes que tenham condições de atingir a frequência mínima exigida para concluir o primeiro semestre letivo de 2025 na opção de curso, turno e local de oferta para os quais se inscreveram.
O edital destaca que 50% das vagas remanescentes são reservadas para os candidatos com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme as regras do Fies Social. Já para os candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, serão reservadas vagas de acordo com a proporção da população na unidade da Federação onde a instituição de ensino está localizada, com base no último censo do IBGE.
Os pré-selecionados pelo Fies Social poderão solicitar a contratação de financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pelas instituições. Esses candidatos serão identificados automaticamente pelo Fies Seleção a partir da base de dados do CadÚnico, fornecida ao MEC pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Neste ano, o MEC ofertará mais de 112 mil vagas para o Fies — dessas, 67.301 foram disponibilizadas no primeiro semestre. As demais vagas serão oferecidas no processo seletivo do segundo semestre de 2025, inclusive aquelas eventualmente não preenchidas após o final da convocação das vagas remanescentes do primeiro semestre.
O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar de até meio salário mínimo e inscritos no CadÚnico em situação ativa. Para esses pré-selecionados, a contratação do financiamento é integral, cobrindo até 100% dos encargos educacionais.
Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário mínimo estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à CPSA, mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso haja discrepância na renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.
No caso das vagas destinadas às pessoas com deficiência, os candidatos devem comprovar sua situação por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência com referência ao código correspondente da CID.
Todos os pré-selecionados devem ficar atentos aos prazos e procedimentos estabelecidos no edital para garantir suas vagas no Fies.
O Fies, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, é uma iniciativa do MEC que concede financiamento a estudantes para cursos de graduação em instituições de educação superior privadas avaliadas positivamente no Sinaes.