Decreto Regulamenta Moradia e Auxílio-Moradia ao Médico-Residente

O Governo do Brasil publicou um decreto que regulamenta a concessão de moradia e o pagamento do auxílio-moradia aos médicos residentes com matrícula ativa em programas de residência médica. O auxílio será pago mensalmente, correspondendo a 10% do valor da bolsa de residência médica. O pagamento será feito a partir do mês seguinte ao deferimento do benefício. Caso o médico-residente não utilize a moradia disponibilizada pela instituição, ele não terá direito ao auxílio-moradia. A moradia ou auxílio poderá ser usufruído durante todo o período da residência médica, mesmo em caso de afastamento por licença-médica, licença-maternidade ou extensão de licença-maternidade. A estrutura da moradia deve ter espaços para sono, descanso, higiene pessoal, preparo e consumo de alimentos, limpeza geral, interligados aos serviços essenciais de esgoto, energia elétrica e água. A prioridade para a concessão da moradia será para médicos residentes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou que ingressaram por meio de ações afirmativas.