A confirmação de matrículas é a etapa em que o ente subnacional confirma a criação de matrículas de tempo integral pactuadas. No ciclo 2024/2025, das 5.595 redes de educação estaduais e municipais no Brasil, 4.910 pactuaram 943.125 matrículas de tempo integral em toda a educação básica. Até o final de março, 1.005 concluíram a declaração de matrículas do ciclo.
Os dados informados serão usados como base para o cálculo da segunda parcela do pagamento de fomento do programa, prevista para ser liberada até 30 de junho. Esse cálculo levará em consideração a quantidade de matrículas pactuadas, efetivamente criadas e declaradas pelo ente federativo no sistema do MEC. Na hipótese de a secretaria declarar um número de matrículas inferior ao pactuado pelo ente, o valor da segunda parcela pode ser menor do que o da primeira.
Caso seja necessário, estados e municípios podem comunicar, durante a declaração, possíveis alterações quanto à distribuição de matrículas por ano do ciclo, etapas e modalidades informadas na pactuação, desde que justifiquem as modificações no campo correspondente.
Posteriormente, o ente federativo deverá registrar as matrículas criadas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral no Censo Escolar subsequente à criação das matrículas. Os prazos e o calendário do registro no Censo Escolar são divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O cronograma de adesão e pactuação do ciclo 2024/2025 do Programa Escola em Tempo Integral é definido pela Portaria nº 48/2024.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB).