O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão de participação social do Ministério da Educação (MEC), publicou, no início desta semana, uma Resolução que estabelece diretrizes para o uso de dispositivos digitais em ambientes escolares e a integração curricular da educação digital e midiática. Essa medida faz parte da Estratégia Nacional Escolas Conectadas, que busca garantir a educação e a cidadania digital nas escolas, promovendo o uso intencional e estratégico da tecnologia para melhorar o ensino e a aprendizagem.
A Resolução autoriza o uso de dispositivos digitais nas escolas pelos estudantes para fins pedagógicos, desde que com a mediação dos profissionais de educação e seguindo orientações por etapa de ensino. Outros fins para o uso de dispositivos são proibidos durante a rotina escolar, incluindo os intervalos e fora das salas de aula.
A norma estabelece que telas e dispositivos digitais não são recomendados para alunos da educação infantil, podendo ser permitido apenas em situações excepcionais e com a mediação do professor. Para os anos iniciais, o uso deve ser equilibrado e restrito para não prejudicar o desenvolvimento de outras habilidades.
No ensino fundamental e médio, o uso é recomendado, mas respeitando as competências e habilidades dos alunos de forma progressiva. A gestão de cada escola pode decidir sobre a permissão do uso dos dispositivos, estabelecendo modelos para guardar os equipamentos durante as aulas.
As escolas e redes de ensino devem organizar capacitações e iniciativas para identificar sinais de sofrimento emocional e promover a saúde mental dos estudantes. Compete aos sistemas de ensino e instituições definir estratégias de formação continuada dos profissionais da educação para a implementação digital e uso pedagógico dos dispositivos.
Essas ações visam impulsionar a inovação pedagógica, fortalecer a formação dos professores e promover a equidade no letramento digital da comunidade escolar.