CNE Aprova Parâmetros de Itinerários Formativos do Ensino Médio

O parecer sobre a resolução que estabelece os Parâmetros Nacionais para a Oferta dos Itinerários Formativos de Aprofundamento no Ensino Médio (Pnifa) foi aprovado na quinta-feira pelo Conselho Nacional da Educação (CNE). O documento indica parâmetros a serem implementados em todo o território nacional com o objetivo de garantir, nas redes públicas e privadas, a qualidade e a equidade na oferta curricular para a última etapa da educação básica.

A resolução aprovada apresenta os elementos conceituais que devem organizar os itinerários formativos de cada área do conhecimento; as orientações pedagógicas para o trabalho interdisciplinar; e o conjunto comum de competências e habilidades de cada área do conhecimento, a serem desenvolvidas nos itinerários de aprofundamento. Tais elementos estão de acordo com a resolução anterior do CNE, de novembro de 2024, que instituiu as diretrizes curriculares nacionais para o ensino médio.

A coordenadora-geral do Ensino Médio do Ministério da Educação (MEC), Valdirene Oliveira, comemorou a aprovação pelo Conselho. “A aprovação converge com o modo democrático como o MEC tem construído a Política Nacional de Ensino Médio, na expectativa de liderar e garantir a formação das juventudes brasileiras na perspectiva do acesso, da permanência e do desempenho acadêmico satisfatório”, afirmou. Ainda segundo a coordenadora, a aprovação cumpre o previsto na Lei n° 14.945/2024, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, definindo diretrizes para o ensino médio.

Os estudantes que ingressarem na primeira série do ensino médio, no ano letivo de 2026, serão matriculados nas escolas com currículos organizados a partir de definições e critérios estabelecidos na resolução de novembro de 2024, incluindo itinerários formativos que obedeçam aos parâmetros e às orientações do projeto de resolução aprovado.

A fim de garantir a implementação desses parâmetros nacionais, os conselhos estaduais, distrital e municipais de educação devem realizar a revisão de seus atos normativos e, no exercício de suas atribuições estabelecidas em legislação, editar as normas complementares que se mostrem necessárias. Os sistemas de ensino poderão regulamentar adaptações que sejam necessárias ao atendimento das necessidades evidenciadas pelas diferentes modalidades de ensino, para oferta do ensino médio noturno, e à organização de itinerários integrados, respeitando a referência às competências gerais dos itinerários de aprofundamento.