O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu uma resolução que proíbe os médicos de realizarem assistolia fetal para interromper a gravidez em casos de aborto previsto em lei, proveniente de estupro, quando há chance de sobrevivência do feto. A assistolia fetal consiste na administração de drogas no coração do feto para provocar sua morte antes da interrupção da gravidez. A resolução destaca que a partir da 22ª semana de gestação, o feto é considerado viável para sobreviver fora do útero.
Segundo o CFM, a prática da assistolia fetal após a 22ª semana não tem respaldo legal e vai contra o Código de Ética Médica, que proíbe atos médicos desnecessários. A resolução não impede o aborto em casos de estupro, apenas proíbe a assistolia fetal após a viabilidade do feto. A antecipação do parto é uma alternativa viável nesses casos.
A resolução é contestada por especialistas e organizações, que a consideram desproteger os direitos das mulheres e violar princípios éticos. A norma pode levar a casos de judicialização e à revitimização de vítimas de estupro, principalmente meninas e jovens mulheres. A resolução também pode aumentar a insegurança dos profissionais de saúde e promover mais demandas no sistema judicial.
É importante considerar a abrangência e os impactos da resolução do CFM, que afeta diretamente o acesso às melhores práticas de saúde em situações de aborto previsto em lei, como no caso de estupro. O debate sobre a saúde integral, respeito aos direitos das mulheres e o cumprimento da legislação vigente são fundamentais para garantir um atendimento adequado e ético às vítimas de violência sexual.