O Ministério da Educação (MEC) divulgou a Resolução nº 18/2025, prorrogando até 15 de setembro o prazo para que os estados, municípios e o Distrito Federal apresentem as informações que comprovem o cumprimento das condicionalidades de melhoria de gestão do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR). Essa complementação é realizada com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Essa ação está prevista na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundeb. A verificação das condicionalidades é definida pela Resolução nº 15/2025 da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF). O preenchimento do módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades” no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) deve ser feito pelas equipes técnicas e enviado por todos os secretários municipais e estaduais de educação.
As condicionalidades do VAAR são critérios determinados pelo Fundeb para a distribuição da complementação financeira aos estados e municípios. Ocumprimento dessas condicionalidades é essencial para garantir o recebimento dos recursos da complementação-VAAR. Além disso, o MEC promoveu um webinário em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) para orientar sobre o preenchimento do módulo VAAR Fundeb – Condicionalidades no Simec.
Para mais informações sobre o preenchimento das informações, está disponível o Guia do Módulo Fundeb-Simec no portal do MEC. Dúvidas podem ser esclarecidas por WhatsApp ou e-mail. O Fundeb é um fundo especial composto por recursos de impostos e transferências ligados à educação, redistribuídos para a manutenção e desenvolvimento da educação básica pública e a valorização dos profissionais da educação.