MEC E CNE Reforçam Transparência Para Escolas No Exterior

Nesta quinta-feira, 20 de março, foi publicada a Resolução CNE/CEB nº 1/2025, que estabelece novas normas para a regulação e a supervisão de escolas privadas de educação básica no exterior que seguem a Base Nacional Comum Curricular do Brasil (BNCC). O regulamento do Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão de participação social do Ministério da Educação (MEC), atende a demandas identificadas no curso da implementação da resolução anterior, de 2013. A nova resolução é resultado de processo que envolveu a Câmara dos Deputados, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e a comunidade escolar brasileira no Japão.

Um total de 4,9 milhões de brasileiros vivem hoje no exterior, entre os quais se estima que mais de 500 mil tenham entre 6 e 17 anos de idade. Desses nacionais, a imensa maioria dos que estão em idade escolar (99%) frequentam escolas dos sistemas oficiais dos países nos quais vivem. Embora valha para escolas situadas em qualquer país do mundo, a regra afeta sobretudo crianças e adolescentes brasileiros que vivem no Japão, país com a quarta maior comunidade brasileira no exterior.

Segundo levantamento do MRE, naquele país, atualmente, um total de 38 estabelecimentos, nos quais estão matriculados cerca de 4.000 brasileiros em idade escolar, pretendem oferecer ensino fundamental e médio com base nos parâmetros da BNCC. A criação dessas escolas teve início em 2000, a fim de atender à reivindicação de pais que tinham dificuldades em manter os filhos em escolas em que o idioma adotado era o japonês.

Uma das novidades da Resolução nº 1/2025 é a de deixar mais claro o caráter supletivo das escolas privadas de currículo brasileiro, que, pelo novo texto, devem existir em contextos nos quais, por algum motivo, não seja viável aos alunos frequentar as escolas locais, de modo a garantir o direito à educação.

Outro ponto importante diz respeito à criação do Cadastro Anual Simplificado para essas escolas, que foi ajustado a partir do Censo Escolar, considerando que estão situadas fora do território brasileiro. Alguns dos itens de preenchimento obrigatório do Censo, a exemplo do campo “Unidade da Federação” e “Código de Endereçamento Postal”, não podiam ser atendidos por esses estabelecimentos, o que dificultava a supervisão. Além de ser uma ferramenta de acompanhamento, a prestação de informações anuais objetiva auxiliar na formulação de políticas públicas.

Todo o processo de prestação de informações pelas escolas agora deverá ocorrer de forma eletrônica. Com isso, a expectativa é que o fluxo de informações entre os responsáveis pelas escolas e o MEC seja facilitado, gerando agilidade e eficiência no processo de homologação. É obrigatório que a escola apresente a proposta pedagógica, o projeto pedagógico dos cursos, o regimento escolar e a lista do pessoal contratado, juntamente com a comprovação de regularidade para funcionamento no local em que se encontra. Há também um campo para documentos adicionais.

Após o cadastro inicial, as escolas deverão inserir diretamente no sistema, uma vez por ano, aqueles dados que tenham passado por atualização — uma mudança de endereço ou uma troca de professores, por exemplo. Faz parte do processo regulatório que os documentos sejam analisados pelas áreas do MEC antes de seguirem para o CNE, onde devem receber um parecer final. Há, contudo, um prazo de até quatro meses para que a área prepare a sua nota técnica. Ao final, os alunos oriundos das escolas que estiverem adequadas aos parâmetros da normativa deverão ter maior facilidade para se reinserir no sistema educacional brasileiro, uma vez que seus documentos terão plena validade no Brasil.

Diretores e mantenedores de escolas no exterior poderão se cadastrar no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do MEC (Simec) para acompanhar o andamento dos processos regulatórios relativos às suas escolas. Para acessar, é necessário ter uma conta GOV.BR. Escolas que já contem com autorização em vigor, com base na norma anterior, deverão prestar contas por meio do novo cadastro anual simplificado até 19 de março de 2026. Em caso de descumprimento, as autorizações já concedidas perderão a validade em 2028.

A resolução permite que se submetam ao processo regulatório estabelecimentos que ofereçam educação infantil; ensino fundamental I e II; ensino médio; educação profissional e técnica de nível médio; e educação de jovens e adultos (nesse caso, tanto na etapa do fundamental quanto na do ensino médio). O uso do ensino remoto e da educação a distância (EAD) deverá seguir as mesmas regras e restrições aplicáveis às escolas brasileiras. No caso de polos EAD vinculados a escolas situadas dentro do Brasil, a supervisão se dará pelo processo regular, que envolve conselhos estaduais e municipais de educação.