Propag viabilizará Investimentos Para a Educação

O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) foi oficialmente instituído por meio da Lei Complementar nº 212/2025, publicada no Diário Oficial da União. O Ministério da Educação acompanhou as discussões para a criação do programa, que permitirá que os estados brasileiros e o Distrito Federal revertam parte dos juros de suas dívidas com a União em áreas como: educação profissional técnica de nível médio; universidades estaduais; infraestrutura para a universalização do ensino infantil e da educação em tempo integral; entre outras.

O ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou estar empolgado com a instituição do Propag, devido à importância deste para a educação brasileira e a economia. Segundo o ministro, a iniciativa vai viabilizar uma boa formação de qualificação de profissionais em todo o país. Para os estados que optarem por aderir ao Propag, serão fixadas metas anuais de desempenho da educação profissional técnica de nível médio, com base nos objetivos do Plano Nacional de Educação (PNE). Enquanto essas metas não forem atingidas, no mínimo 60% dos recursos disponíveis anualmente serão obrigatoriamente aplicados na modalidade de ensino.

Buscando compensar os entes da Federação com ou sem dívidas de pequeno montante com a União, o Propag também prevê a criação do Fundo de Equalização Federativa, composto parte da redução das taxas de juros. Dessa forma, o potencial de investimento em contrapartida da redução das taxas de juros que incidem sobre as dívidas será redistribuído entre os estados da Federação.

O Propag vai efetivar, com um financiamento sólido e sustentável, a melhoria na qualidade da oferta e a ampliação de vagas em cursos técnicos para jovens e adultos nos estados, possibilitando, ainda, parcerias com a rede federal, os serviços nacionais de aprendizagem e instituições privadas. A ampliação no número de matrículas na educação profissional técnica de nível médio também é uma das metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

De acordo com a lei sancionada, a taxa atual – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplos (IPCA) + 4% ao ano – é reduzida para IPCA + uma faixa que pode variar de 0% a 2% ao ano, conforme escolha dos estados e o cumprimento de determinados requisitos de investimento. Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para aderirem ao programa, quando passam a ter direito a seus benefícios.