As eleições municipais no Brasil em 2024 serão no próximo domingo, 6 de outubro. Em caso de necessidade, o segundo turno ocorrerá em 27 de outubro nas capitais e em municípios com mais de 200 mil eleitores. Nessas datas, serão definidos os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de todas as cidades do país. Caso não seja possível comparecer à votação, é possível justificar o voto junto à Justiça Eleitoral.
O eleitor que não puder ir às urnas no dia das eleições (ou estiver fora do seu domicílio eleitoral) pode justificar a ausência no primeiro turno até no máximo 5 de dezembro. Já para o segundo turno, a justificativa pode ser feita até 7 de janeiro de 2025. Não há limite para a quantidade de justificativas, porém é necessário documentar o motivo que impossibilitou o comparecimento às urnas.
Não justificar a ausência do voto deixa o cidadão em débito com a Justiça Eleitoral, impedindo-o de obter a certidão de quitação eleitoral. Além disso, se a justificativa não for aceita, o eleitor terá que pagar multa por turno através de PIX ou cartão de crédito. A falta de justificativa por três eleições consecutivas pode resultar no cancelamento da inscrição do eleitor na Justiça Eleitoral, impedindo-o de tirar passaporte ou participar de concursos públicos.
Para justificar o voto, é possível utilizar o E-Título, o Sistema Justifica ou o Requerimento de Justificativa Eleitoral, seguindo as orientações disponíveis nos respectivos canais. Os formulários também estão disponíveis nos locais de votação ou de justificativa no dia da eleição, e pós-eleição podem ser obtidos no site do TSE e entregues presencialmente no cartório eleitoral ou enviados pelo correio. A justificativa de ausência deve ser feita pessoalmente, porém terceiros podem realizar o processo com a assinatura do eleitor até o prazo estabelecido.