Composição Da Comissão De Residência Médica É Ampliada

A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), presidida pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), teve sua composição ampliada no Plenário de nove para 12 entidades de saúde representadas no colegiado. A mudança foi divulgada nesta segunda-feira, 17 de junho, no Diário Oficial da União. O novo normativo altera o Decreto nº 1.2064, que dispõe sobre a Comissão e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertam.

Ingressaram na Comissão a Federação Nacional de Médicos (Fenam), a Federação Brasileira de Academias de Medicina (FBAM) e a Academia Nacional de Medicina (ANM). Permanecem integrando a CNRM representantes do MEC, Ministério da Saúde (MS), Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Nacional de Médicos Residentes (ANMR), da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Médica Brasileira (FMB).

O novo Decreto prevê, ainda, a participação de um representante indicado pelas entidades médicas integrantes da CNRM em sua Câmara Recursal. Quanto à Câmara Técnica da CNRM, a partir do novo normativo, a instância deixa de ser estabelecida em cada região do País, tornando-se única. Além disso, passa a ser composta por dois representantes indicados pelas entidades médicas integrantes do Plenário da Comissão, bem como por representantes da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) e da Sesu/MEC.

A CNRM – A Comissão Nacional de Residência Médica é uma instância colegiada de caráter consultivo e deliberativo do MEC, cuja finalidade é regular, supervisionar e avaliar os programas de residência médica e as instituições que os ofertam.

Entre as atribuições da Comissão, está planejar a oferta de programas de residência médica para atender às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de corrigir as desigualdades regionais e universalizar o acesso à residência médica. Também cabe à CNRM: gerenciar o credenciamento de instituições para a oferta de programas de residência médica; autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento de programas de residência médica; estabelecer as condições de funcionamento das instituições e dos programas de residência médica; e exercer a supervisão de instituições e de seus respectivos programas de residência médica com a colaboração das Comissões Estaduais de Residência Médica (Cerems).

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu.