Publicado edital de habilitação para instituição mantida por mantenedora de unidade hospitalar

O Ministério da Educação (MEC) publicou um edital no Diário Oficial da União (DOU) para habilitar instituições de educação superior mantidas por mantenedoras de unidades hospitalares para autorização de funcionamento de cursos de graduação em medicina. Essa ação faz parte do Programa Mais Médicos, instituído pela Lei nº 12.871/13 e retomado pelo MEC por meio da Portaria nº 650/2023.

O edital de habilitação para mantenedoras de unidades hospitalares apresenta critérios específicos em comparação aos chamamentos públicos tradicionais. O Mais Médicos exige que as instituições observem critérios de relevância e necessidade social, além de possuírem equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta do curso de medicina.

Para se habilitar, a unidade hospitalar precisa atender a requisitos como a residência médica em pelo menos dez especialidades, certificações de qualidade de serviços, e convênio com a rede do SUS para oferta de serviços de saúde.

Já as instituições de educação superior devem fazer parte do Sistema Federal de Ensino, possuir ato autorizativo institucional válido, e cumprir requisitos de índice de qualidade educacional e institucional.

No processo de habilitação, as instituições interessadas devem acessar o Sistema Avaliação Mais Médicos e apresentar os documentos exigidos no edital. A habilitação terá validade de 12 meses para a submissão de inscrições, e as instituições que cumprirem os requisitos poderão solicitar a autorização do curso de medicina no Sistema e-MEC.

Destaca-se que a habilitação não garante a autorização do curso, que seguirá fluxo regular de processos regulatórios na Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres). Em casos de insuficiência de equipamentos ou leitos, as mantenedoras podem apresentar convênios com outros gestores do SUS para garantir a infraestrutura necessária.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Seres.