Pé-de-Meia: Pagamento Da 7ª Parcela Começa Na Segunda (19)
Estudantes beneficiários do Programa Pé-de-Meia começam a receber, a partir da próxima segunda-feira, a sétima parcela do benefício referente à frequência escolar. Para ter direito ao pagamento, é necessário manter uma frequência mínima de 80% nas aulas. Os depósitos serão realizados de forma escalonada, conforme o mês de nascimento dos estudantes.
Também serão pagas, no mesmo período, as parcelas de aprovação dos estudantes que integram o programa e são da educação de jovens e adultos (EJA). Além disso, parcelas de meses anteriores poderão ser pagas para estudantes que tiveram informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino.
O calendário completo está disponível na página do programa no portal do MEC e no aplicativo Caixa Tem. Outras informações sobre o programa podem ser encontradas na página de Consulta do Pé-de-Meia. Todas as regras vigentes estão na Portaria nº 169, de 18 de fevereiro de 2026.
Ao comprovar matrícula e frequência, os estudantes do ensino regular recebem incentivos mensais, que podem ser sacados a qualquer momento. Já os estudantes da EJA recebem incentivos mensais pela frequência, além de um incentivo ao comprovar matrícula. O beneficiário do Pé-de-Meia também recebe um valor adicional ao final de cada ano concluído, que só pode ser retirado após a conclusão do ensino médio. Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e outros benefícios, os valores podem chegar a R$9.200 por aluno.
Caso a frequência do estudante fique abaixo de 80% em algum momento do ano letivo, os valores das parcelas referentes a esses meses ficarão retidos. Os recursos bloqueados podem ser recebidos assim que o beneficiário apresentar uma frequência igual ou superior ao exigido. No ensino médio regular, os estudantes recebem até nove parcelas de frequência por ano. Já na EJA, são até oito parcelas de frequência por ano.
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, voltado para a permanência e conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Os estados, municípios e o Distrito Federal colaboram com as informações necessárias para a execução do incentivo, permitindo o acesso aos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.
– Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
