Universidades E Residência MEC Regulamenta Habilitação Para Sanitaristas

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), divulgou uma portaria que trata sobre os programas de residência médica e de residência em área profissional da saúde reconhecidos para o registro formal da profissão de sanitarista. Essa medida estabelece a classificação das especialidades, áreas de atuação e anos adicionais na área de Saúde Coletiva ou Saúde Pública, em conformidade com a Lei nº 14.725/2023 e o Decreto nº 12.921/2026.

A norma garante o direito ao registro profissional de sanitarista para os concluintes de programas reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) antes da vigência do Decreto nº 12.921/2026. Para os profissionais que ingressarem nos programas após esse período, a validação do registro dependerá da inclusão do programa nas listagens oficiais atualizadas.

Para solicitar a habilitação profissional de sanitarista, os concluintes devem apresentar o certificado do programa de residência ao Ministério da Saúde. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde realizará uma avaliação prévia e registrará os certificados conforme as nomenclaturas dos programas dispostas na portaria.

As residências médicas e em área profissional da saúde são programas de pós-graduação caracterizados pelo treinamento em serviço sob supervisão. A Sesu presta apoio administrativo à CNRM e à CNRMS, responsáveis pela autorização e acompanhamento dos programas em todo o país.

Essas medidas têm o objetivo de promover a qualificação dos profissionais da área da saúde, em conformidade com as legislações vigentes.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu.