Os dados informados serão utilizados como base para o cálculo da segunda parcela do pagamento de fomento do programa, conforme disposto na Portaria nº 1495/2023. Essa conta levará em consideração a quantidade de matrículas pactuadas, efetivamente criadas e declaradas pelo ente federativo no sistema do MEC. Na hipótese de declaração de matrículas em número inferior ao pactuado pelo ente, o valor pode ser menor do que o da primeira parcela.
Municípios e Estados afetados pelas chuvas e temporais das últimas semanas no sul do país e outras regiões que enfrentam efeitos climáticos severos terão prazo de declaração de matrículas prorrogado. Portaria será publicada em breve pela SEB/MEC.
Tempo Integral – O Programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Ele é coordenado pela SEB/MEC e tem a finalidade de viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB