Quem busca por cursos na internet certamente já se deparou com diversas divulgações que usam termos como “autorizado” ou “reconhecido” pelo Ministério da Educação (MEC) em suas propagandas. No entanto, existem categorias de cursos que não necessitam de autorização do ministério, como é o caso dos cursos livres.
Isso ocorre porque os cursos livres fazem parte da educação não formal, regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e pelo Decreto nº 5.154/2004. O MEC regula a educação formal, que engloba os ensinos fundamental, médio e técnico, graduação e pós-graduação lato sensu, além de cursos sequenciais e formações superiores de curta duração, os quais podem ser de complementação ou formação específica.
Cursos que necessitam obrigatoriamente da autorização do MEC devem atender a uma série de requisitos estabelecidos pelo órgão, assim como há critérios para os estudantes, como a conclusão do ensino médio.
Por outro lado, os cursos livres são oferecidos por pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, abordando temáticas diversas e não requerem formação prévia do aluno para a matrícula. São cursos rápidos voltados para a qualificação profissional e não emitem diplomas. Logo, não são reconhecidos como pós-graduação lato sensu e nem habilitam para o exercício profissional.
Esses cursos não estão sujeitos a nenhum tipo de regulamentação dos sistemas de ensino federal, estadual ou municipal, logo, não têm autorização para emitir diplomas, apenas certificados.
Os certificados obtidos nos cursos livres não garantem o ingresso em atividades profissionais, especialmente em casos de profissões regulamentadas que exigem formação em cursos técnicos ou superiores.
Anunciar cursos dessa categoria como autorizados ou reconhecidos pelo MEC pode ser considerado como propaganda enganosa, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Qualquer reclamação ou denúncia deve ser encaminhada aos órgãos de proteção ao consumidor, às autoridades policiais ou ao Poder Judiciário.