Em uma decisão liminar emitida nesta quarta-feira, o presidente do Superior Tribunal de Justiça suspendeu a determinação da presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, restabelecendo as medidas cautelares aplicadas pelo Ministério da Educação a 107 instituições de ensino superior que tiveram baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).
As medidas cautelares e as ações de supervisão impostas pelo MEC têm como objetivo melhorar a qualidade dos cursos de medicina e garantir a excelência dos futuros médicos. Entre as medidas previstas para as instituições com baixo desempenho estão a suspensão da oferta de vagas vinculadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni), a redução do número de vagas autorizadas e a suspensão de novas seleções e vestibulares.
Além disso, a revisão e atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais fazem parte das ações voltadas para a formação médica.
Importante ressaltar que a Medida Provisória n° 1370, publicada em junho de 2026, estabeleceu o Enamed como um instrumento de avaliação da proficiência dos estudantes de medicina e da qualidade dos cursos de graduação, garantindo rigor na formação e na segurança da população ao avaliar os estudantes e os cursos.
O Enamed foi criado pelo MEC como uma parte do Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade) para a área de medicina. A iniciativa faz parte da política pública de avaliação da formação médica, com governança estatal, base técnica e articulação com os sistemas educacionais e de saúde.
O MEC continuará defendendo uma abordagem que promova a formação de qualidade, a responsabilidade das instituições de ensino e o papel do Estado na promoção de melhorias, garantindo o direito da população a serviços prestados por profissionais bem formados.